Art. 3 - Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Fundo Nacional de Desenvolvimento e do Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade, de acordo com o Anexo II desta Lei.
Lei nº 9.944, de 22 de Dezembro de 1999Ementa Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito especial no valor de R$ 353.155.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.944, de 22 de Dezembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.944
- Ano
- 1999
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