Art. 3 - Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Fundo Partidário, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, da Indústrias Nucleares do Brasil S. A. - INB e da Companhia de Desenvolvimento de Barcarena - Codebar, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.
Lei nº 9.947, de 22 de Dezembro de 1999Ementa Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério das Minas e Energia e do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor global de R$ 54.776.195,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.947, de 22 de Dezembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.947
- Ano
- 1999
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