Art. 1 - Os generais de brigada João Cândido Pereira de Castro Júnior e José Pompeu de Albuquerque Cavalcanti, atualmente na reserva, serão havidos como se tivesse passado para ela no pôsto de general de divisão e na data em que atingiram a idade limite para a permanência em atividade nêsse pôsto.
Lei nº 995, de 23 de Dezembro de 1949Ementa Considera a tranferência para a reserva de dois generais de Brigada, no posto de generais de divisão.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 995, de 23 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 995
- Ano
- 1949
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