Art. 1 - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor dos Ministérios da Saúde, da Cultura e do Esporte e Turismo crédito suplementar no valor global de R$ 10.959.846,00 (dez milhões, novecentos e cinqüenta e nove mil, oitocentos e quarenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Lei nº 9.950, de 23 de Dezembro de 1999Ementa Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 10.959.846,00 para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 9.950, de 23 de Dezembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.950
- Ano
- 1999
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