Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de janeiro de 2000; 179° da Independência e 112° da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Rodolpho Tourinho Neto ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.956, de 12 de Janeiro de 2000Ementa Proíbe o funcionamento de bombas de auto-serviço nos postos de abastecimento de combustíveis e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.956, de 12 de Janeiro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.956
- Ano
- 2000
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