Art. 2 - Esta Lei entra em vigor no prazo de sessenta dias da sua publicação. Brasília, 12 de janeiro de 2000, 179° da Independência e 112° da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Carlos Dias Francisco Dornelles ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.957, de 12 de Janeiro de 2000Ementa Acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5452, de 1º de maio de 1943, instituindo o procedimento sumaríssimo no processo trabalhista.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.957, de 12 de Janeiro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.957
- Ano
- 2000
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