Art. 4 - O não-recolhimento da TSA, nas condições fixadas, sujeitará o contribuinte aos seguintes acréscimos:
I - juros de mora, constados da data do vencimento do débito, à razão de 1% a.m. (um por cento ao mês) ou fração;
II - multa de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia de atraso, até o limite máximo de 10% (dez por cento).