Art. 8 - O § 4° do art. 2° da Lei n° 8.844, de 20 de janeiro de 1994, alterada pela Lei n° 9.467, de 10 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 4° Na cobrança judicial dos créditos do FGTS, incidirá encargo de 10%(dez por cento), que reverterá para o Fundo, para ressarcimento dos custos por ele incorridos, o qual será reduzido para 5% (cinco por cento), se o pagamento se der antes do ajuizamento da cobrança.” (NR)
Lei nº 9.964, de 10 de Abril de 2000Ementa Institui o Programa de Recuperação Fiscal - Refis e dá outras providências, e altera as Leis nºs 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.844, de 20 de janeiro de 1994.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 9.964, de 10 de Abril de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.964
- Ano
- 2000
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