Art. 6 - Os cargos a que se refere o art. 5º serão providos, gradativamente, na forma da lei e na medida das necessidades do serviço, a critério do Tribunal.
Lei nº 9.967, de 10 de Maio de 2000Ementa Dispõe sobre as reestruturações dos Tribunais Regionais Federais das cinco Regiões e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 9.967, de 10 de Maio de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.967
- Ano
- 2000
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