Art. 8 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos Tribunais Regionais Federais das 1°, 2°, 3°, 4° e 5° Regiões.
Lei nº 9.967, de 10 de Maio de 2000Ementa Dispõe sobre as reestruturações dos Tribunais Regionais Federais das cinco Regiões e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 9.967, de 10 de Maio de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.967
- Ano
- 2000
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