Art. 3 - os cargos de que trata o artigo anterior serão providos por nomeação pelo presidente da República mediante indicação, em lista tríplice, organizada pelo Tribunal regional Federal da 3° Região, observado o disposto nos incisos I e II do art. 107 da Constituição Federal.
Lei nº 9.968, de 10 de Maio de 2000Ementa Dispõe sobre a reestruturação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.968, de 10 de Maio de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.968
- Ano
- 2000
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