DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 - São publicadas em anexo a esta Lei, os quadros consolidados a que se referem os incisos I a XIV do § 1° do art. 7° da Lei n° 9.811, de 1999.
Legislacao
Art. 13 - São publicadas em anexo a esta Lei, os quadros consolidados a que se referem os incisos I a XIV do § 1° do art. 7° da Lei n° 9.811, de 1999.
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