DA RECEITA TOTAL
Art. 2 - A Receita Orçamentária é estimada em R$1.012.807.272.455,00 (um trilhão, doze bilhões, oitocentos e sete milhões, duzentos e setenta e dois mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco reais), sendo, em observância ao disposto no art. 55, § 1°, da Lei n° 9.811, de 28 de julho de 1999, desdobrada em:
I - R$249.257.179.787,00 (duzentos e quarenta e nove bilhões, duzentos e cinqüenta e sete milhões, cento e setenta e nove mil, setecentos e oitenta e sete reais) do Orçamento Fiscal, excluídas as receitas de que trata o inciso III e incluída a parcela das contribuições sociais desvinculada por força da Emenda Constitucional nº 27, de 21 de março de 2000, no valor de R$15.862.755.197,00 (quinze bilhões, oitocentos e sessenta e dois milhões, setecentos e cinqüenta e cinco mil, cento e noventa e sete reais);
II - R$119.516.406.317,00 (cento e dezenove bilhões, quinhentos e dezesseis milhões, quatrocentos e seis mil, trezentos e dezessete reais) do Orçamento da Seguridade Social;
III - R$644.033.686.351,00 (seiscentos e quarenta e quatro bilhões, trinta e três milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, trezentos e cinqüenta e um reais), correspondentes à emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, destinados ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, inclusive mobiliária.