Art. 1 - É instituído o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Parágrafo único - (VETADO)
Legislacao
Art. 1 - É instituído o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Parágrafo único - (VETADO)
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