Art. 2 - A classificação a que se refere o artigo anterior fica sujeita à organização normativa, à supervisão técnica, à fiscalização e ao controle do Ministério da Agricultura e do Abastecimento.
Lei nº 9.972, de 25 de Maio de 2000Ementa Institui a classificação de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.972, de 25 de Maio de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.972
- Ano
- 2000
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