Art. 6 - Fica instituído, no Ministério da Agricultura e do Abastecimento, para fins de controle e fiscalização, o Cadastro Geral de Classificação, destinado ao registro de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, envolvidas no processo de classificação.
Lei nº 9.972, de 25 de Maio de 2000Ementa Institui a classificação de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 9.972, de 25 de Maio de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 9.972
- Ano
- 2000
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.