Art. 13 - O depositário que praticar infração das disposições desta Lei ficará sujeito às penas de suspensão temporária ou de exclusão do sistema de certificação de armazéns, aplicáveis pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, conforme dispuser o regulamento, além das demais cominações legais.
Lei nº 9.973, de 29 de Maio de 2000Ementa Dispõe sobre o sistema de armazenagem dos produtos agropecuários.
Legislacao
Art. 13 do Lei nº 9.973, de 29 de Maio de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.973
- Ano
- 2000
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