Art. 4 - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a emissão de títulos representativos de produtos agropecuários, além dos já existentes, aplicando-se à espécie os dispositivos da Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994.
Lei nº 9.973, de 29 de Maio de 2000Ementa Dispõe sobre o sistema de armazenagem dos produtos agropecuários.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 9.973, de 29 de Maio de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.973
- Ano
- 2000
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