Art. 5 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de julho de 2000; 179° da Independência e 112° da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Gregori Geraldo Mazela da Cruz Quintão José Serra ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.982, de 14 de Julho de 2000Ementa Dispõe sobre a prestação de assistência religiosa nas entidades hospitalares públicas e privadas, bem como nos estabelecimentos prisionais civis e militares.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 9.982, de 14 de Julho de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.982
- Ano
- 2000
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