Art. 1 - As Agências Reguladoras terão suas relações de trabalho regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, e legislação trabalhista correlata, em regime de emprego público.
Lei nº 9.986, de 18 de Julho de 2000Ementa Dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 9.986, de 18 de Julho de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.986
- Ano
- 2000
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