Art. 10 - O regulamento de cada Agência disciplinará a substituição dos Conselheiros e Diretores em seus impedimentos ou afastamentos regulamentares ou ainda no período de vacância que anteceder a nomeação de novo Conselheiro ou Diretor.
Lei nº 9.986, de 18 de Julho de 2000Ementa Dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 9.986, de 18 de Julho de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.986
- Ano
- 2000
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