Art. 34 - Observado o disposto no art. 19, ficam as Agências referidas no art. 25 autorizadas a iniciar processo de concurso público para o provimento de empregos de seu Quadro de Pessoal Efetivo.
Lei nº 9.986, de 18 de Julho de 2000Ementa Dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras providências.
Legislacao
Art. 34 do Lei nº 9.986, de 18 de Julho de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.986
- Ano
- 2000
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