Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de julho de 2000; 179° da Independência e 112° da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Gregori Edward Joaquim Amadeo Swaelen Martus Tavares Anexo I Funções Comissionadas criadas pela Lei nº 6.831/80 Funções comissionadas transformadas conforme art. 1º desta Lei Nº de cargos FC Destinação Nº de cargos FC Destinação 09 FC-09 Diretor de Secretaria 11 FC-01 Estrutura administrativa 08 FC-08 Depositário Público 13 FC-03 e judiciária do tribunal 07 FC-08 Contador Partidor 24 FC-05 de Justiça do Distrito 02 FC-08 Distribuidor 11 FC-09 Federal e Territórios 04 FC-08 Oficial de Registro ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.987, de 19 de Julho de 2000Ementa Dispõe sobre a transformação de funções comissionadas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, para adequação das atividades administrativas e judiciárias.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.987, de 19 de Julho de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.987
- Ano
- 2000
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