Art. 4 - (VETADO)
Lei nº 9.990, de 21 de Julho de 2000Ementa Prorroga o período de transcrição previsto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, que dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio o petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo, e dá outras providências, a altera dispositivos da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, que altera a legislação tributária federal.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 9.990, de 21 de Julho de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.990
- Ano
- 2000
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