Art. 3 - Não se aplica a este Fundo o disposto na Lei nº 9.530, de 10 de dezembro de 1997.
Lei nº 9.992, de 24 de Julho de 2000Ementa Altera a destinação de receitas próprias decorrentes de contratos firmados pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, visando o financiamento de programas e projetos de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico do setor produtivo na área de transportes terrestres, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.992, de 24 de Julho de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.992
- Ano
- 2000
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