Art. 7 - A Anatel publicará, no prazo de até sessenta dias do encerramento de cada ano, um demonstrativo das receitas e das aplicações do Fust, informando às entidades beneficiadas a finalidade das aplicações e outros dados esclarecedores.
Lei nº 9.998, de 17 de Agosto de 2000Ementa Institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 9.998, de 17 de Agosto de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.998
- Ano
- 2000
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