Art. 9 - As Contribuições ao Fust das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações não ensejarão a revisão das tarifas e preços, devendo esta disposição constar das respectivas contas dos serviços.
Lei nº 9.998, de 17 de Agosto de 2000Ementa Institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 9.998, de 17 de Agosto de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.998
- Ano
- 2000
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