Art. 7 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 6 de maio de 1971; 150º da Independência e 83º da República. EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei Complementar nº 10, de 6 de Maio de 1971Ementa Fixa normas para o cumprimento do disposto nos artigos 98 e 108, § 1º, da Constituição.
Legislacao
Art. 7 do Lei Complementar nº 10, de 6 de Maio de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 10
- Ano
- 1971
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