Art. 5 - Os Estados em atraso na apresentação das informações de que trata o subitem 8.2 do Anexo à Lei Complementar nº 87, de 1996, terão prazo de três meses após a publicação desta Lei Complementar para fornecê-las ao Ministério da Fazenda, que entregará os valores relativos aos períodos de competência até dezembro de 1999, na forma então vigente.
Lei Complementar nº 102, de 11 de Julho de 2000Ementa Altera dispositivos da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei Complementar nº 102, de 11 de Julho de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 102
- Ano
- 2000
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