Art. 7 - Esta Lei Complementar entra em vigor no primeiro dia do mês subseqüente ao da sua publicação.
Lei Complementar nº 102, de 11 de Julho de 2000Ementa Altera dispositivos da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei Complementar nº 102, de 11 de Julho de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 102
- Ano
- 2000
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