Art. 2 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de julho de 2000; 179º da Independência e 112º da República. Fernando Henrique Cardoso Pedro Malan Francisco Dornelles Waldeck Ornélas Martus Tavares ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei Complementar nº 103, de 14 de Julho de 2000Ementa Autoriza os Estados e o Distrito Federal a instituir o piso salarial a que se refere o inciso V do art. 7º da Constituição Federal, por aplicação do disposto no parágrafo único do seu art. 22.
Legislacao
Art. 2 do Lei Complementar nº 103, de 14 de Julho de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 103
- Ano
- 2000
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