Art. 13 - Ao conselho deliberativo compete a definição das seguintes matérias: I ‑ política geral de administração da entidade e de seus planos de benefícios; II ‑ alteração de estatuto e regulamentos de planos de benefícios, bem como a implantação e a extinção deles e a retirada de patrocinador; Ill ‑ gestão de investimentos e plano de aplicação de recursos; IV ‑ autorizar investimentos que envolvam valores iguais ou superiores a cinco por cento dos recursos garantidores; V ‑ contratação de auditor independente atuário e avaliador de gestão, observadas as disposições regulamentares aplicáveis; VI ‑ nomeação e exoneração dos membros da diretoria-executiva; e
VII - exame, em grau de recurso, das decisões da diretoria-executiva.
Parágrafo único - A definição das matérias previstas no inciso II deverá ser aprovada pelo patrocinador.