Art. 2 - As regras e os princípios gerais estabelecidos na Lei Complementar que regula o caput do art. 202 da Constituição Federal aplicam‑se às entidades reguladas por esta Lei Complementar, ressalvadas as disposições específicas. DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS
Lei Complementar nº 108, de 29 de Maio de 2001Ementa Dispõe sobre a relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei Complementar nº 108, de 29 de Maio de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 108
- Ano
- 2001
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