Art. 4 - É o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Especial de Desenvolvimento da Grande Teresina.
Parágrafo único - (VETADO)
Legislacao
Art. 4 - É o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Especial de Desenvolvimento da Grande Teresina.
Parágrafo único - (VETADO)
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