Art. 5 - A União poderá firmar convênios com os Estados de Pernambuco e da Bahia e com os Municípios referidos no parágrafo único do art. 1º, com a finalidade de atender ao disposto nesta Lei Complementar.
Lei Complementar nº 113, de 19 de Setembro de 2001Ementa Autoriza o Poder Executivo a criar a Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento do Pólo Petrolina/PE e Juazeiro/BA e institui o Programa Especial de Desenvolvimento do Pólo Petrolina/PE e Juazeiro/BA.
Legislacao
Art. 5 do Lei Complementar nº 113, de 19 de Setembro de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 113
- Ano
- 2001
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