Art. 1 - A Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º .......................................................................................................................
§ 1º - .............................................................................................................................
I - sobre a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade; ....................................................................................................................... ”(NR) “Art. 4º ...................................................................................................................
Parágrafo único - É também contribuinte a pessoa física e jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial:
I - importe mercadorias ou bens do exterior, qualquer que seja a sua finalidade; .................................................................................................................................
III - adquira em licitação mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados; ..............................................................................................................................”(NR) “Art. 6º Lei estadual poderá atribuir a contribuinte do imposto ou a depositário a qualquer título a responsabilidade pelo seu pagamento, hipótese em que assumirá a condição de substituto tributário. ..............................................................................................................................................
§ 2º - A atribuição de responsabilidade dar-se-á em relação a mercadorias, bens ou serviços previstos em lei de cada Estado.”(NR) “Art. 8º ..........................................................................................................................
§ 1º - .........................................................................................................................