Art. 2 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1o de janeiro subseqüente. Brasília, 29 de dezembro de 2005; 184o da Independência e 117o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Murilo Portugal Filho Ivan João Guimarães Ramalho ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei Complementar nº 120, de 29 de Dezembro de 2005Ementa Altera dispositivos da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei Complementar nº 120, de 29 de Dezembro de 2005
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 120
- Ano
- 2005
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