Art. 71 - Os empresários e as sociedades de que trata esta Lei Complementar, nos termos da legislação civil, ficam dispensados da publicação de qualquer ato societário.
Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006Ementa Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, da Lei nº 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis nºs 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.
Legislacao
Art. 71 do Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 123
- Ano
- 2006
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