Art. 21 - A Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE será extinta na data de publicação do decreto que estabelecerá a estrutura regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.
Parágrafo único - Os bens da Adene passarão a constituir o patrimônio social da Sudene.