Art. 27 - Os arts. 8o, 16, 32, 86, 88, 96, 100, 108, 111 e 112 do Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8o .................................................................................. ...............................................................................................
c) - dos resseguradores; .............................................................................................. ” (NR) “Art. 16. .........................................................................................
Parágrafo único - (VETADO).” (NR) “Art. 32. ................................................................................................ ......................................................................................................
VI - delimitar o capital das sociedades seguradoras e dos resseguradores; ........................................................................................
VIII - disciplinar as operações de co-seguro;
IX - (revogado); ..............................................................................................
XIII - (revogado); ................................................................................................. ” (NR) “Art. 86. Os segurados e beneficiários que sejam credores por indenização ajustada ou por ajustar têm privilégio especial sobre reservas técnicas, fundos especiais ou provisões garantidoras das operações de seguro, de resseguro e de retrocessão.
Parágrafo único - Após o pagamento aos segurados e beneficiários mencionados no caput deste artigo, o privilégio citado será conferido, relativamente aos fundos especiais, reservas técnicas ou provisões garantidoras das operações de resseguro e de retrocessão, às sociedades seguradoras e, posteriormente, aos resseguradores.” (NR) “Art. 88. As sociedades seguradoras e os resseguradores obedecerão às normas e instruções dos órgãos regulador e fiscalizador de seguros sobre operações de seguro, co-seguro, resseguro e retrocessão, bem como lhes fornecerão dados e informações atinentes a quaisquer aspectos de suas atividades.