Art. 13 - Ficam revogados:
I - a partir da data de publicação desta Lei Complementar:
a) - os arts. 45 e 46 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
b) - o art. 78, os incisos I a XXI e XXIII a XXVII do § 1º do art. 17 e os incisos I a VII do § 5º do art. 18, bem como o § 4º do art. 29, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II - a partir de 1º de janeiro de 2009, o inciso IV do art. 17, os incisos I a III do § 1º do art. 26 e os seguintes dispositivos do art. 18, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006:
a) - os incisos VI a VIII, X, XI e XII do § 5º-B;
b) - os incisos II, III, IV e V do § 5º-C;
c) - o inciso VII do § 5º-D;
d) - o inciso VIII do § 5º-D; e
e) - o § 22 do art. 18.