Do Conselho Deliberativo
Art. 8 - Integram o Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste:
I - os governadores dos Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás e do Distrito Federal;
II - os Ministros de Estado da Fazenda, da Integração Nacional e do Planejamento, Orçamento e Gestão;
III - representantes dos Municípios de sua área de atuação, escolhidos e indicados na forma a ser definida em resolução do Conselho Deliberativo por proposta da Diretoria Colegiada;
IV - representantes da classe empresarial, da classe dos trabalhadores e de organizações não-governamentais, com atuação na Região Centro-Oeste, indicados na forma a ser definida em resolução do Conselho Deliberativo por proposta da Diretoria Colegiada;
V - o Superintendente da Sudeco;
VI - o Presidente da instituição financeira federal administradora do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO.
§ 1º - Terão assento no Conselho Deliberativo, com direito a voto, sempre que a pauta assim o requerer, além dos Ministros mencionados no inciso II do caput deste artigo, os Ministros de Estado das demais áreas de atuação do Poder Executivo, de acordo com o disposto no regimento interno do Colegiado.
§ 2º - O Conselho Deliberativo será presidido pelo Ministro de Estado da Integração Nacional, exceto quando estiver presente o Presidente da República, que, nessas ocasiões, presidirá a reunião.
§ 3º - Os Governadores de Estado, quando ausentes, somente poderão ser substituídos pelo Vice-Governador do respectivo Estado.
§ 4º - Os Ministros de Estado, quando ausentes, somente poderão ser substituídos pelo Secretário-Executivo do respectivo Ministério.