Art. 11 - As cooperativas centrais de crédito e suas confederações podem adotar, quanto ao poder de voto das filiadas, critério de proporcionalidade em relação ao número de associados indiretamente representados na assembléia geral, conforme regras estabelecidas no estatuto.
Lei Complementar nº 130, de 17 de Abril de 2009Ementa Dispõe sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo e revoga dispositivos das Leis nºs 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
Legislacao
Art. 11 do Lei Complementar nº 130, de 17 de Abril de 2009
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 130
- Ano
- 2009
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