Art. 19 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de abril de 2009; 188o da Independência e 121o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Reinhold Stephanes Carlos Lupi ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei Complementar nº 130, de 17 de Abril de 2009Ementa Dispõe sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo e revoga dispositivos das Leis nºs 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
Legislacao
Art. 19 do Lei Complementar nº 130, de 17 de Abril de 2009
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 130
- Ano
- 2009
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