Art. 6 - A Seção I do Capítulo II do Título II da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 26-A: "Art. 26-A. Aos aprovados no concurso deverá ser ministrado curso oficial de preparação à Carreira, objetivando o treinamento específico para o desempenho das funções técnico-jurídicas e noções de outras disciplinas necessárias à consecução dos princípios institucionais da Defensoria Pública."
Lei Complementar nº 132, de 7 de Outubro de 2009Ementa Altera dispositivos da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei Complementar nº 132, de 7 de Outubro de 2009
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 132
- Ano
- 2009
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