Art. 3 - O Conselho será presidido pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e, nas suas ausências, pelo Secretário-Executivo do Ministério.
Lei Complementar nº 134, de 14 de Janeiro de 2010Ementa Dispõe sobre a composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus; revoga a Lei Complementar nº 68, de 13 de junho de 1991; e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei Complementar nº 134, de 14 de Janeiro de 2010
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 134
- Ano
- 2010
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