Art. 3 - Até que se proceda à revisão dos atos normativos pertinentes, as referências legais ao Estado-Maior de Defesa passam a ser entendidas como as atribuições do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
Lei Complementar nº 136, de 25 de Agosto de 2010Ementa Altera a Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, que "dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas", para criar o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e disciplinar as atribuições do Ministro de Estado da Defesa.
Legislacao
Art. 3 do Lei Complementar nº 136, de 25 de Agosto de 2010
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 136
- Ano
- 2010
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