Art. 22 - Revogam-se:
I - os incisos IV e V do art. 82 da Lei no 8.171, de 17 de janeiro de 1991;
II - o inciso IV e o parágrafo único do art. 3º e os incisos I e II do art. 5º da Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003;
III - o art. 19 do Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966, a partir de 1o de julho do ano seguinte ao do início de operação do Fundo;
IV - a partir da data da extinção do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural, os arts. 16 e 17 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966;
V - a alínea a do art. 5o da Lei no 4.594, de 29 de dezembro de 1964.<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4594.htm>