Art. 11 - Esta Lei Complementar entra em vigor após decorridos 6 (seis) meses de sua publicação oficial. Brasília, 8 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República. DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior Garibaldi Alves Filho Maria do Rosário Nunes ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei Complementar nº 142, de 8 de Maio de 2013Ementa Regulamenta o § 1º do art. 201 da Constituição Federal, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
Legislacao
Art. 11 do Lei Complementar nº 142, de 8 de Maio de 2013
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 142
- Ano
- 2013
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