Art. 2 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República. DILMA ROUSSEFF Guido Mantega Miguel Rossetto Gilberto Carvalho ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei Complementar nº 145, de 15 de Maio de 2014Ementa Altera dispositivos da Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, que institui o Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra.
Legislacao
Art. 2 do Lei Complementar nº 145, de 15 de Maio de 2014
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 145
- Ano
- 2014
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